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Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026

Cartórios de MS registraram quase 400 mudanças de nomes sem passar pela Justiça

Confira as principais informações para quem quer fazer a alteração de forma fácil e rápida

Michelly Perez - 06/05/2025 • 08:56

Foto: reprodução

Motivada por recentes ações judiciais envolvendo personagens relacionados a crimes de grande repercussão nacional – como os assassinatos do casal von Richthofen e na família Matsunaga -, a autorização para a mudança de nomes e sobrenomes tem gerado dúvidas sobre quando ela pode ser feita diretamente em cartório ou  na Justiça.

A situação envolve uma recente decisão da Justiça, que autorizou o filho de Cristian Cravinhos — condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, que também alterou seu nome — a retirar o nome completo do pai de todos os seus documentos oficiais. O tema ganhou ainda mais repercussão diante do caso envolvendo a filha de Elize Matsunaga, no qual os avós paternos tentam anular judicialmente a maternidade da genitora.

Nesses casos acima envolvem dois fatores que exigem a via judicial. O primeiro é o fato de ambas as situações envolverem menores de idade, o que obriga os interessados — no caso, os tutores — a ingressar com ação na Justiça. O segundo é a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem estar relacionada a casamento ou divórcio.

Lei 14.382

Por outro lado, graças às mudanças introduzidas na legislação brasileira em julho de 2022, pela Lei Federal nº 14.382, qualquer cidadão maior de 18 anos pode realizar a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil.

Desde então, já foram contabilizadas quase 400 mudanças de nome em todo o MS. Nesses casos, as alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência — salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-MS), Marcus Roza, destaca que a mudança de prenome pode ser feita diretamente em Cartório, desde que a pessoa seja maior de 18 anos e que não haja exclusão de sobrenomes familiares.

“É uma medida que torna possível a realização de atos não litigiosos de forma mais rápida e simplificada, diretamente nos Cartórios, sem a exigência de trâmite judicial, o que impacta positivamente a vida de milhares de cidadãos”, complementa.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.

Como fazer a alteração?

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Nome do recém-nascido

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais sobre o nome da criança. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil.

Para isso, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente.

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