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Projeto de lei foi aprovado e proposta ainda será votada em 2ª discussão pelos deputados estaduais
Da Redação - 01/05/2024 • 09:30
Certidão/reprodução-Agência Brasil
Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul podem ser obrigados a informarem ao Ministério Público Estadual o registro de nascimento de bebês, nos casos de pai ou mãe terem 14 anos de idade ou menos.
O projeto de lei do deputado Pedrossian Neto (PSD), foi aprovado e tem como objetivo que, ao ter conhecimento, o MPE possa adotar as medidas legais cabíveis e rastrear eventuais casos de abusos.
Ainda de acordo com o projeto de lei, a comunicação deve ser feita sem expor a criança ou o adolescente, assegurando o sigilo dos dados. O cartório terá de enviar uma cópia da certidão de nascimento por meio eletrônico.
Segundo o parlamentar, a proposta quer criar mecanismo de apuração e combate aos crimes de estupro de vulnerável e abuso cometidos contra crianças e adolescentes. “Fazendo do registro um meio de denúncia rápida e obrigatória, que permitirá uma apuração mais eficaz de cada caso”.
O projeto de lei apresentado se baseia no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê prioridade no tratamento e na formulação das políticas públicas para proteção da infância e adolescência. A proposta ainda segue para votação em 2ª discussão pelos deputados estaduais.
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