A Justiça obrigou o Estado a apresentar, em 20 dias, um plano emergencial para ampliar os leitos clínicos e de UTI pediátricos. A implementação deve ocorrer em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.

A decisão ocorre de ação civil pública do MPMS após a morte de 13 crianças por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em 2025. A 32ª Promotora de Justiça de Campo Grande, Daniella Costa da Silva, aponta que, desde 2022, o poder público tem sido alertado sobre a superlotação crônica nos hospitais, mas nenhuma medida estrutural efetiva foi adotada.

Enquanto isso, crianças seguem sendo mantidas em UPAs e corredores hospitalares, muitas vezes com ventilação improvisada, enquanto aguardam vagas em leitos especializados.

Propostas

O MPMS propôs quatro medidas centrais para aprimorar o atendimento pediátrico em Mato Grosso do Sul: a criação de 30 leitos de UTI e 30 leitos clínicos pediátricos permanentes nas principais cidades; a identificação precisa da demanda com base em dados sociais e de saúde; a distribuição equilibrada desses leitos por todo o Estado; e a elaboração de um cronograma com orçamento definido para garantir a viabilidade das ações.

A Justiça entendeu que a repetição do colapso pediátrico por três anos caracteriza omissão prolongada. A decisão reconhece ainda que a superlotação em Campo Grande decorre da falta de estrutura hospitalar em cidades do interior, como Corumbá, Dourados e Três Lagoas, o que sobrecarrega os hospitais da Capital.