Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
Nova lei cria banco estadual com nomes, imagens e histórico criminal de autores de crimes sexuais condenados; consulta ficará disponível à população
Michelly Perez - 21/05/2026 • 08:39
Foto: reprodução internet
Mato Grosso do Sul passará a contar com um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. A nova regra foi oficializada por meio da Lei nº 6.586, que entra em vigor em 20 de junho e prevê a divulgação de informações de condenados por crimes sexuais no Estado.
A proposta é de autoria do deputado estadual Coronel David.
Pela nova legislação, serão incluídas no cadastro pessoas condenadas com decisão transitada em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso — por crimes previstos no Título VI do Código Penal Brasileiro, que trata dos crimes contra a dignidade sexual.
O cadastro deverá reunir:
As informações ficarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul.
Para o público em geral, o acesso será limitado à identificação e fotografia dos condenados. Já integrantes das polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Judiciário poderão consultar o conteúdo completo do sistema, mediante sigilo funcional.
A lei também proíbe qualquer divulgação de informações que permitam identificar vítimas.
Segundo a norma, a retirada do nome do cadastro dependerá de requerimento apresentado à Sejusp, acompanhado da comprovação do cumprimento da pena.
O pedido deverá ser analisado em até 60 dias.
A criação do cadastro ocorre em meio ao avanço de medidas voltadas ao combate à violência sexual e proteção de crianças, adolescentes e mulheres.
Defensores da proposta afirmam que a medida fortalece o monitoramento e amplia a transparência sobre condenados por crimes sexuais. O tema, porém, também deve gerar debates jurídicos sobre exposição pública, reintegração social e limites da divulgação de dados pessoais de condenados.
Tags: cadastro, Legislação, pedófilos,