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Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026

Denúncia da Funcraf leva Justiça a exigir plano para cirurgias na Capital

Prefeitura e Estado devem apresentar informações sobre consultas pré e pós operatórias e procedimentos

Michelly Perez - 11/06/2025 • 08:16

Foto: reprodução

Sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande reconheceu a procedência de uma ação civil pública que denuncia a omissão da administração pública no atendimento de pacientes que necessitam de cirurgias no ouvido. A decisão determina que o município de Campo Grande e o Estado de MS apresentem em 90 dias um plano de ação com prazos e metas.
A determinação surge após denúncia da Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Crânio-Faciais (Funcraf), que informou a falta de resposta da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande diante da necessidade urgente de atendimento a pacientes com problemas auditivos graves. Entre os principais obstáculos relatados estava a ausência de microscópio cirúrgico, cuja aquisição foi atrasada por falhas no processo licitatório. Embora o equipamento tenha sido posteriormente adquirido, os problemas permaneceram.
A prefeitura de Campo Grande confirmou a aquisição do microscópio e que o atendimento de alguns pacientes era realizado pelo Hospital São Julião, mas justificou que a Secretaria Municipal de Saúde Pública estudaria a viabilização de recurso com a Secretaria de Estado de Saúde para aquisição de órteses, próteses e materiais especiais para as cirurgias dos demais.
Por sua vez, o Estado de Mato Grosso do Sul sustentou que se encontra desvinculado dos fatos investigados e que a instrução realizada em sede administrativa teve como norte apenas o município de Campo Grande. Argumentou a ausência de qualquer falha, omissão ou ilegalidade que lhe possa ser atribuída, uma vez que não há nenhuma conduta que comprometa sua atuação como gestor do SUS.

Omissão de atendimentos

O magistrado destacou que, embora tenha havido uma redução no número de pacientes aguardando atendimento em momento anterior (de 633 para 100), entre 2023 e 2024 o número voltou a crescer. Segundo a sentença, apenas dois procedimentos cirúrgicos foram realizados por meio do Programa MS Saúde durante o período, demonstrando “deficiência relevante na prestação do serviço público de saúde”.
A sentença reforça que, embora a administração pública tenha certa margem de discricionariedade na escolha de políticas públicas, ela não pode se omitir diante de uma situação que compromete direitos fundamentais, como o direito à saúde. O juiz enfatizou ainda que a fila de espera para cirurgias, diante da sua magnitude, representa na prática a negativa desse direito.

Tags: Assistência, Justiça, saúde,