Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
Os dados publicados pela SEMED, atendem a determinação da nova lei federal que prevê que prefeituras divulguem dados sobre planejamento e permanência de alunos
Michelly Perez - 10/05/2024 • 12:00
Mãe solteira/Foto: Marcos Maluf
Em Campo Grande, 6.919 crianças aguardam por uma vaga nas EMEIs (Escolas Municipais de Educação Infantil), conforme relatório da Semed (Secretaria Municipal de Educação) de janeiro deste ano.
A divulgação já atende a uma nova determinação publicada na última segunda-feira (6), no Diário oficial da União, Lei 14.851/2024, que estabelece que o levantamento passa a ser critério de prioridade na destinação dos recursos federais de financiamento da expansão da oferta de vagas em creches para crianças de até três anos de idade.
Em nota, a Semed confirmou para a Revista A Foto, que disponibilizou, inicialmente para o ano letivo de 2024, um total de 6.369 novas vagas nas EMEIs, que somadas às vagas abertas com as entregas das salas modulares já concluídas até o momento (3.120), resultam em 9.484 vagas neste ano.
“No decorrer do ano letivo, mais vagas estão sendo disponibilizadas, através de investimentos do executivo municipal, como a construção dessas 166 novas salas nas escolas municipais, que no total vão gerar 6.600 novas vagas, tanto para unidades com ensino fundamental, quanto para a educação infantil, o que equivale a 13 novas escolas em Campo Grande”, destacou.
A Semed ainda esclarece que, os alunos das etapas obrigatórias do ensino fundamental da Reme são prontamente atendidos. Alunos de 4 e 5 anos , que já não estudam nas EMEIs- todos os que solicitam vagas, são prontamente designados para uma unidade escolar, onde a matrícula pode ser efetivada.
No mês de abril, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que apontou uma reprimida em todo o país de 2,3 milhões de crianças sem acesso a creches. O estudo revelou ainda que apenas 40% das crianças até 3 anos de idade têm acesso à educação infantil, ficando abaixo da meta de 50% estabelecida pelo Plano Nacional da Educação (Lei 13.005/2014).
De acordo com a nova lei, os poderes públicos municipais e o DF deverão manter atualizados, todos os anos, as informações sobre essa demanda. O sistema para efetivar o levantamento deverá ser desenvolvido de forma articulada com os órgãos públicos que atuam nas políticas e mapeamento das demandas de saúde, assistência social e proteção à infância.
A ferramenta deverá permitir também o monitoramento da permanência da criança no sistema de ensino, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, por exemplo.
Os prazos e procedimentos estabelecidos pelos municípios, como estratégias de busca ativa das crianças, deverão ser divulgados, inclusive por meio eletrônico, define a lei. E, a partir dos resultados, serão organizadas listas de espera com os critérios de prioridade no atendimento da demanda, respeitando definições territoriais, situação socioeconômica e monoparentalidade.
A demanda não atendida por vagas em creches deverá resultar também em um planejamento da expansão da oferta de vagas da educação infantil. (com agência Brasil)