Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
Decisão judicial fixa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e pressiona município por solução
Michelly Perez - 22/01/2026 • 07:07
Foto: MPMS
A precariedade da Estrada NS-08, na Chácara dos Poderes, voltou a expor a fragilidade da infraestrutura urbana de Campo Grande e a longa espera dos moradores por soluções efetivas. A Justiça determinou que o Município apresente, em até 30 dias, um Plano Emergencial para conter as erosões e garantir condições mínimas de trafegabilidade.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 42ª Promotoria de Justiça, no âmbito de uma ação popular movida por uma moradora do bairro ainda em novembro de 2025. A ação denuncia o colapso estrutural da estrada e a omissão prolongada do poder público.
Segundo os autos, a Estrada NS-08 apresenta crateras profundas, erosões em avanço e trechos que se transformam em verdadeiros lamaçais, tornando o tráfego perigoso ou até impossível. A situação tem provocado isolamento dos moradores, dificultando o acesso de ambulâncias, viaturas policiais e outros serviços essenciais. A coleta de lixo também foi interrompida.
Além disso, obras de drenagem executadas na região estariam contribuindo para agravar o problema, em vez de solucioná-lo, conforme apontado na ação. O MPMS destacou que a degradação da estrada representa risco não apenas à segurança da população, mas também ao meio ambiente e ao patrimônio público.
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos reconheceu a situação de precariedade e a urgência de medidas imediatas. A decisão obriga o município a apresentar um plano que inclua diagnóstico preliminar, medidas de contenção, cronograma de execução, identificação dos responsáveis técnicos e ações para preservar a trafegabilidade mínima da estrada.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A Justiça também determinou a citação da concessionária responsável pela limpeza urbana para que esclareça as falhas na prestação do serviço, uma vez que ainda não está definido se a suspensão da coleta de lixo decorre exclusivamente das condições da via ou de eventual responsabilidade da empresa.
O Ministério Público ressaltou ainda que já existe cumprimento de sentença anterior contra o município envolvendo problemas semelhantes na mesma região, o que reforça o histórico de inércia administrativa. A ação segue agora para a fase de instrução, com previsão de perícia técnica em engenharia e urbanismo para avaliar a extensão dos danos e a eficácia das medidas que eventualmente venham a ser adotadas.
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