Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
Uma das principais inovações da lei é a definição de áreas de proteção permanente
Da redação - 19/02/2024 • 13:00
Lei do Pantanal/Marcos Maluf
Nesta segunda-feira (19), entrou em vigor a Lei Estadual 6160, conhecida como Lei do Pantanal, alterando significativamente as normas de conservação e exploração sustentável na Área de Uso Restrito do Pantanal. Com uma porção de cerca de 6 milhões de hectares apenas no território sul-mato-grossense, a nova legislação representa uma conquista na preservação desse bioma único.
A legislação, fruto de um trabalho colaborativo entre o governo e a sociedade, visa preservar a biodiversidade do Pantanal, conforme destaca o governador Eduardo Riedel. Ele enfatiza que a nova lei foi amplamente discutida e reflete o compromisso do Estado em proteger esse ecossistema tão importante, sem esquecer das comunidades locais.
O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck, ressalta os avanços da nova norma, resultado de um intenso processo de consultas e negociações. Agora, o foco está na implementação, monitoramento e fiscalização, garantindo a efetividade das medidas de proteção estabelecidas.
Uma das principais inovações da lei é a definição de áreas de proteção permanente, incluindo formações geográficas como landis, salinas, veredas e meandros abandonados. Além disso, capões e cordilheiras receberão proteção especial, enquanto a reserva legal priorizará a formação de corredores ecológicos para preservar a vida silvestre.
O Decreto 16.388, publicado no Diário Oficial, traz as primeiras regulamentações da Lei do Pantanal, incluindo procedimentos relacionados à revisão do Cadastro Ambiental Rural e o uso controlado do fogo como medida de proteção do bioma. Nas próximas semanas, novas resoluções serão publicadas para garantir a efetiva aplicação da legislação.