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Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026

MPF dá 30 dias para que prefeitura adote providências para população de rua

Diante de mortes por hipotermia e da falta de local adequado, Defesa Civil deverá ofertar barracas com estrutura mínima para os moradores

Michelly Perez - 16/07/2024 • 18:30

Foto: Marcos Maluf

A Prefeitura de Campo Grande tem prazo de 30 dias para detalhar quais foram as ações desenvolvidas nos últimos 12 meses em prol da população de rua e adote novas ações. A exigência está prevista em um processo movido pelo  Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul em   recomendação conjunta para que o município adote providências no cuidado com a população em situação de rua da cidade, especialmente com a chegada prevista de ondas de frio.

O pedido é embasado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, que reconheceu o estado de coisas inconstitucionais em razão da omissão de Estados, Distrito Federal e Municípios na implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto Federal nº 7.053/2009). As instituições pedem que sejam fornecidos abrigos provisórios, itens de higiene pessoal, além da reativação de programas estruturantes de assistência social.

De acordo com dados obtidos no CadÚnico, atualizados até maio deste ano, o município de Campo Grande possui 1.057 pessoas em situação de rua. Nos meses de inverno a cidade passa por situações de frio, com ondas que vêm acompanhadas de chuva, o que deixa em situação ainda mais vulnerável aqueles que não tem acesso a abrigo, água ou banheiros. O único centro de referência especializado para população em situação de rua da cidade não abre aos finais de semana e feriados, nem mesmo parcialmente ou para distribuição de alimentos.

Mortes por hipotermia na Capital

Vale lembrar, que no último sábado (13), um homem que vivia em situação de rua foi encontrado morto nas Moreninhas, acredita-se que ele tenha morrido de frio, uma vez, que os termômetros chegaram a marcar -4ºC durante a madrugada. Em 14 de junho de 2023, outro morador em situação de rua perdeu a vida, na ocasião, o caso aconteceu em frente a uma madeireira, no Jardim Monumento, em Campo Grande. Um dia depois, dia 15 de junho de 2023, um homem de 53 anos foi socorrido pelas equipes de resgate e encaminho para a UPA Leblon, conforme o boletim de ocorrência, a equipe médica constatou a hipotermia.

Para evitar novos casos, o MPF e as Defensorias pedem que sejam disponibilizadas imediatamente, por meio da Defesa Civil, barracas para abrigo, com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana, nos locais de atendimento que não disponham mais de vagas para acomodação. Além disso, que sejam emitidos alertas meteorológicos das ondas de frio, com antecedência e a devida publicidade.

As instituições de Justiça apuraram que órgãos que deveriam acompanhar a situação da população vulnerável em Campo Grande, como o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas da Pessoa em Situação de Rua (Ciamp), estão inertes desde 2023, com ausência de reestruturação e engajamento das secretarias municipais. Recomendou-se, nesse sentido, que seja apresentado um plano de reativação do Ciamp, além da elaboração de um programa de enfrentamento à violência sofrida pela população em situação de rua e de um protocolo de atendimento na rede pública de saúde.

Remoções forçadas

Na decisão da ADPF nº 976, o ministro relator Alexandre de Moraes ordenou a proibição de remoções forçadas de pessoas em situação de rua, inclusive de seus bens e pertences pessoais. A recomendação do MPF e das Defensorias pede que seja respeitada a decisão da Suprema Corte, proibindo qualquer remoção forçada, garantindo bagageiros para guarda de itens pessoais nas zeladorias urbanas, bem como abrigo para os animais de estimação das pessoas que lá estiverem.

 

Tags: Capital, Medidas, População de rua,