Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
Cobranças extras para a adesão do estudante e a recusa do estudante são consideradas crimes
Michelly Perez - 19/11/2024 • 06:42
Foto: Marcos Maluf- arquivo
A 67ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, publicou nesta terça-feira (19), uma recomendação aos diretores de escolas particulares e às equipes de coordenação pedagógica que matriculem qualquer aluno, independentemente de ter alguma deficiência.
Conforme a promotora Paula da Silva Volpe, em pleno século XXI e denúncias ainda indicam que algumas unidades particulares não estariam aceitando os alunos com alguma deficiência ou em alguns casos, as instituições estariam cobrando valores adicionais para atender a esses estudantes.
Diante de tal situação, a recomendação orienta que se afixem nas escolas, placas orientando que a recusa de matrícula para crianças e adolescentes com deficiência é crime previsto no artigo 8º da Lei n.º 7.853/89, punível com reclusão de dois a cinco anos.
A orientação também será encaminhada ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul, para a secretaria Municipal de Educação de Campo Grande e para a Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul para que se deem ampla publicidade.
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