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Campo Grande - quinta-feira, 25 de junho de 2026

Precisa morar junto? Justiça reconhece união estável sem convivência sob o mesmo teto

Viúva provou que casal não residiu no mesmo imóvel por atender à desaprovação dos filhos

Michelly Perez - 14/02/2025 • 09:12

Foto: reprodução-internet

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a união estável (post mortem) em favor de mulher que mantinha relacionamento em residências separadas por mais de 10 anos. A decisão reverteu a sentença que havia declarado improcedente o pedido da viúva.

Conforme a ação, ela viveu em união estável por mais de 13 anos, até o falecimento do companheiro em maio de 2020, aos 64 anos. Segundo a autora, o relacionamento era reconhecido por amigos, familiares e vizinhos, e que mesmo sem a coabitação, o casal mantinha uma convivência intensa e pública. Segundo a viúva, o casal só não morava junto pela desaprovação dos filhos do falecido.

Segundo o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, a união estável foi reconhecida baseando-se na constatação de que o relacionamento atendia aos requisitos do Código Civil e confirmando que a moradia em mesmo imóvel não é um requisito para a definição da união estável.

“A autora desincumbiu-se suficientemente de seu ônus probatório, ao demonstrar que manteve um relacionamento amoroso contínuo, público e duradouro por aproximadamente 13 anos antes do falecimento”, manifestou o relator em seu voto.

Tags: Capital, TJMS, União Estável,