A 67ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, obteve determinação para que a prefeitura de Campo Grande cumpra as obrigações do Acordo Extrajudicial firmado para a adequação das condições de atendimento e da infraestrutura do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop).

Para evitar um novo descumprimento, a Justiça deu 60 dias para que a Prefeitura cumpra as obrigações do TAC, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso.

Em maio de 2024, a 67ª Promotoria de Justiça de Campo Grande ingressou com ação civil pública para obrigar a prefeitura a realizar melhorias na infraestrutura e na prestação de serviços. O município se comprometeu a reparar as instalações sanitárias, a rede de esgoto e drenagem; os chuveiros; ampliar a estrutura de banho; a acessibilidade; incluir novos profissionais e implantar nova residência inclusiva para pessoas com deficiência.

Contudo, a promessa ficou no papel e uma nova vistoria em março de 2025 constatou que as instalações sanitárias e a rede de esgoto estavam em situação de calamidade, com entupimentos e acúmulo de dejetos, além da estrutura precária, sem manutenção adequada e insalubre. Além disso, foi observado que houve redução na equipe de funcionários, ao contrário da obrigação assumida pela Prefeitura.

Tendo em vista a constatação do não cumprimento das obrigações assumidas pelo Município de Campo Grande, a 67ª Promotoria de Justiça ingressou com pedido judicial de cumprimento de sentença.