Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
Justiça considerou a gravidade do caso e manteve pagamento de R$ 15 mil por danos morais à vítima e à mãe.
Michelly Perez - 16/03/2026 • 08:24
Foto ilustrativa: Freepik
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais após uma criança de 10 anos ser vítima de ofensas raciais em Corumbá. A decisão foi unânime e negou recurso apresentado pela autora das ofensas, que tentava reduzir o valor da indenização.
O julgamento ocorreu em sessão realizada no dia 11 de março, sob relatoria do desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa. Pela decisão, R$ 10 mil serão destinados ao menino e R$ 5 mil à mãe, que representou o filho na ação judicial.
De acordo com o processo, as ofensas de cunho discriminatório ocorreram em local público e envolveram comentários depreciativos relacionados à cor da pele e ao cabelo da criança. O caso também resultou em condenação criminal da autora das agressões.
Na tentativa de reverter a decisão, a defesa alegou que o valor da indenização seria desproporcional e incompatível com a situação financeira da ré. No entanto, o tribunal entendeu que a quantia fixada é adequada diante da gravidade do ocorrido.
Em seu voto, o relator destacou que o fato de as ofensas terem sido direcionadas a uma criança em fase de desenvolvimento aumenta ainda mais o impacto e a gravidade da situação.
Relatórios psicológicos apresentados no processo, elaborados por profissionais de saúde e pelo Conselho Tutelar, apontaram consequências emocionais para a vítima após o episódio.
Para o magistrado, a indenização tem duas finalidades: reparar o sofrimento causado e servir de alerta para evitar que situações semelhantes se repitam. Por isso, o tribunal decidiu manter integralmente o valor estabelecido na sentença.