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Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026

Produtores rurais têm até junho para utilizar crédito de ICMS já liberado

De acordo com as novas diretrizes, os produtores têm até 30 de junho de 2024 para aproveitar esse benefício

Da redação - 27/02/2024 • 11:00

Produtores rurais/Aline Bastos

Os produtores rurais do estado de São Paulo enfrentam um desafio iminente com as mudanças impostas ao processo de recuperação do crédito de ICMS. As alterações, delineadas no Decreto Nº 68.178 do Governo Estadual, promulgado em 9 de dezembro de 2023, e na Portaria SRE 02 de 11 de janeiro de 2024, requerem providências rápidas por parte dos envolvidos. Duas modificações específicas demandam atenção imediata, acarretando em adaptações urgentes por parte dos produtores.

Uma das mudanças mais significativas é o prazo estipulado para a utilização do crédito de ICMS já liberado. De acordo com as novas diretrizes, os produtores têm até 30 de junho de 2024 para aproveitar esse benefício, pois o sistema e-CredRural será descontinuado após essa data, afetando a forma de garantir o benefício.

O novo sistema que sucederá o e-CredRural entrará em vigor em maio, exigindo não apenas uma familiarização técnica com a plataforma, mas também a adaptação à nova política de recuperação do crédito de ICMS. Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, expressa preocupação com essas mudanças, argumentando que elas desconsideram o benefício fiscal conquistado pelos produtores rurais ao longo dos anos. Segundo ela, o curto prazo para a utilização do crédito já liberado prejudicará os produtores nesse processo.

A recuperação do crédito de ICMS não será interrompida, mas haverá limitações no acesso ao benefício devido à introdução do crédito outorgado, que está vinculado à análise dos tipos de mercadorias vendidas e suas finalidades. Atualmente, apenas cerca de 20% dos 350 mil produtores rurais em atividade no estado de São Paulo conseguem recuperar o crédito de ICMS no modelo atual, demonstrando que muitos enfrentam dificuldades para usufruir desse direito adquirido.

As mudanças propostas pelo Decreto Nº 68.178, além de dificultarem o acesso ao benefício fiscal, comprometerão o direito dos produtores de utilizarem o crédito já liberado, devido ao prazo exíguo estabelecido pelo Governo Estadual para as adaptações necessárias. Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócio, critica a decisão do governo, argumentando que toda mudança requer comunicação prévia e ampla divulgação para evitar prejuízos. Ele sugere que o início do novo sistema seja adiado para proporcionar aos produtores tempo suficiente para se ajustarem às novas normas.