Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses
Michelly Perez - 09/01/2025 • 11:29
Foto: Freepik
A Receita Federal publicou uma nota oficial desmentindo notícias veiculadas nos últimos dias sobre a nova cobrança de impostos em transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Ainda conforme o comunicado em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras, tendo como a principal mudança a extensão do monitoramento, que prevê que os valores fiscalizados entrarão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.
No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.
Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses.
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