Campo Grande - quinta-feira, 25 de junho de 2026
Votos começarão na sessão de terça-feira (9); confira a ordem e os próximos passos
Michelly Perez - 08/09/2025 • 11:05
Foto: Rosinei Coutinho/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9) um dos julgamentos mais esperados do ano: o processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados, acusados de articular uma trama golpista. O desfecho pode resultar em penas superiores a 30 anos de prisão para os réus.
O julgamento, que começou na semana passada com as sustentações das defesas e a manifestação do Ministério Público, agora entra na fase de votação. As sessões dos dias 9, 10, 11 e 12 de setembro estão reservadas para a conclusão do caso.
O grupo é acusado de participar do plano “Punhal Verde e Amarelo”, que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), envolvia a tentativa de sequestro e assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente Geraldo Alckmin.
A denúncia da PGR também aponta para a produção da “minuta do golpe”, um documento que, de acordo com as investigações, seria de conhecimento de Bolsonaro e tinha como objetivo decretar estado de defesa ou de sítio para anular o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse de Lula. O envolvimento dos acusados nos atos de 8 de janeiro de 2023 também é citado na denúncia.
A sessão de terça-feira será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, o relator, ministro Alexandre de Moraes, será o primeiro a votar.
Moraes irá analisar as questões preliminares levantadas pelas defesas, como pedidos para anular a delação premiada de Mauro Cid e a retirada do caso do STF. Depois, ele se pronunciará sobre o mérito do processo, decidindo se condena ou absolve os acusados e qual seria a pena.
A sequência da votação segue com os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, o presidente Cristiano Zanin. Para a condenação ou absolvição, são necessários três dos cinco votos.
A eventual prisão dos condenados não será imediata e dependerá da análise de recursos. As defesas poderão apresentar embargos para tentar reverter o resultado, mas a decisão final caberá ao colegiado.
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