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Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026

Médica é condenada por descumprir jornada de trabalho no INSS

Além da perda do cargo, ex-perita terá que ressarcir o prejuízo à União e pagar multa

Michelly Perez - 19/03/2025 • 10:41

Foto: reprodução

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de uma ex-médica perita do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa. A sentença, proferida pela 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), reconheceu o enriquecimento ilícito da ré ao receber vencimentos integrais sem cumprir sua jornada de trabalho.

Durante os anos de 2010 e 2011, a ex-servidora trabalhou em clínicas particulares no horário de expediente do INSS, tendo suas faltas abonadas indevidamente por sua chefe, que inseria dados falsos no sistema de controle de frequência (Sisref).

A ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU que representa as autarquias e fundações, demonstrou que a médica recebia integralmente seus vencimentos sem cumprir a carga horária exigida. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 120.544,25.

A defesa tentou justificar a flexibilidade da jornada, alegou inconsistências no Sisref e argumentou que a prática era comum entre peritos médicos, atribuindo à chefia imediata a manipulação dos registros.

A AGU também destacou que a redução de sua carga horária de oito para seis horas, acordada verbalmente, era ilegal, pois contrariava o concurso público, que exigia 40 horas semanais de trabalho.

Fraude

O juiz rejeitou os argumentos da defesa e concluiu que a ex-servidora participou ativamente da fraude, beneficiando-se da manipulação dos registros, condenando-a por improbidade administrativa.

A sentença determinou a perda do cargo público e o ressarcimento integral do dano, cujo valor será calculado em ação de liquidação de sentença. A médica também deverá pagar uma multa equivalente ao valor do dano. O montante será totalmente destinado ao INSS, conforme o art. 18 da Lei de Improbidade Administrativa.

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