Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei nº 15.397/2026, que altera pontos importantes do Código Penal brasileiro e endurece as penas para uma série de crimes, com foco em furtos qualificados, roubos, estelionatos e práticas ligadas ao ambiente digital.
Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação também cria tipos penais específicos, como a fraude bancária eletrônica e a receptação de animais domésticos — uma resposta ao aumento desse tipo de crime em várias regiões do país.
Uma das principais mudanças está no combate às fraudes eletrônicas. A nova lei prevê pena de 4 a 8 anos de prisão para golpes aplicados por meio de redes sociais, ligações, e-mails falsos ou aplicativos — práticas cada vez mais comuns.
Além disso, o furto cometido por meios eletrônicos, como invasões ou uso de dispositivos para enganar vítimas, pode chegar a 10 anos de reclusão, dependendo da gravidade.
Proteção para animais domésticos
A legislação também avança ao tratar crimes envolvendo animais. Agora, furtar ou receptar animais domésticos passa a ter punições mais severas.
A receptação — ou seja, comprar, esconder ou vender um animal sabendo que ele é fruto de crime — pode render 3 a 8 anos de prisão.
Celulares, veículos e armas entram na mira
Outros pontos de destaque incluem o aumento das penas para furtos de:
- celulares e dispositivos eletrônicos
- veículos levados para outros estados ou países
- armas de fogo e explosivos
- fios, cabos e equipamentos de energia e telecomunicações
Em muitos desses casos, as penas podem chegar a 10 anos de prisão.
A nova lei também agrava punições para crimes que afetem serviços essenciais, como energia, telefonia e internet. Interrupções provocadas por furto ou dano a equipamentos podem ter pena dobrada, especialmente em situações de calamidade pública.
Mudança acompanha nova realidade criminal
A atualização do Código Penal reflete a transformação dos crimes nos últimos anos, principalmente com o avanço da tecnologia e o crescimento dos golpes digitais.
Com a nova lei, o governo busca ampliar o poder de punição e adaptação da legislação a práticas que antes não eram claramente tipificadas — ou tinham penas consideradas brandas.