Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
Proposta prevê banco de dados público com informações de condenados
Michelly Perez - 05/05/2026 • 09:03
Foto ilustrativa: PCSE
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) vota, em segunda discussão nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei nº 305/2023, que propõe a criação do Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. A plataforma deve reunir dados como identificação pessoal, foto, características físicas, idade e histórico criminal.
De autoria do deputado Coronel David (PL), a proposta prevê a criação de um banco de dados com informações de pessoas condenadas por crimes sexuais com sentença transitada em julgado, conforme previsto no Código Penal.
Segundo o texto, o sistema ficará disponível no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). O acesso público será limitado à identificação e imagem dos condenados, enquanto autoridades como policiais, membros do Ministério Público, do Judiciário e conselhos tutelares terão acesso completo às informações, mediante compromisso de sigilo. A proposta também assegura a preservação da identidade das vítimas e o sigilo de investigações em andamento.
O projeto estabelece ainda que o nome do condenado poderá ser retirado do cadastro após o cumprimento da pena, mediante solicitação ao secretário de Segurança Pública, com prazo de até 60 dias para análise.
Na justificativa, o autor argumenta que o aumento dos crimes sexuais reforça a necessidade de mecanismos de prevenção e monitoramento. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que, em 2024, foram registrados 87.545 casos de estupro no país, o equivalente a 41,2 ocorrências por 100 mil habitantes. Em Mato Grosso do Sul, foram 2.063 casos no mesmo período, com taxa de 84,4 por 100 mil habitantes.
A proposta também menciona alinhamento com a legislação federal que instituiu o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, com o objetivo de fortalecer a cooperação entre os entes federativos. Caso aprovado, o cadastro estadual deve entrar em vigor 30 dias após a publicação da lei.
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