Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
Em meio ao impasse, a prefeitura segue sob o comando do presidente da Câmara, Marcelo Abdo
Michelly Perez - 12/02/2025 • 07:32
Foto: reprodução-Correio da Cidade
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou ontem (11), o julgamento de recurso contra a decisão do ministro André Mendonça que indeferiu o registro de candidatura de Álvaro Nackle Urt, eleito prefeito de Bandeirantes (MS) nas Eleições de 2024. Com isso, o relator votou para que seja realizada nova eleição e em seguida, o ministro Nunes Marques antecipou pedido de vista.
Álvaro Nackle Urt teve seu mandato cassado em 2020 pela Câmara Municipal de Bandeirantes por denúncias de fraudes em contratos públicos, quando era prefeito da cidade. Candidato nas Eleições 2024, ele teve seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, tendo sido o mais votado. A prefeitura, entretanto, está sob o comando do presidente da Câmara, Marcelo Abdo, na condição de prefeito em exercício.
Durante o julgamento de ontem, o ministro reafirmou sua decisão, destacando que, ao deferir o requisito de elegibilidade e/ou afastar a causa de inelegibilidade, a Justiça Comum adentrou na competência exclusiva da Justiça Eleitoral.
O relator também lembrou que a nova redação do artigo 52 da Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serão aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro, que afastem a inelegibilidade e ocorram até a data do primeiro turno da eleição”.
“Estou reafirmando que o marco temporal para o conhecimento das medidas liminares ou mesmo definitivas que possam ter reflexo na capacidade eleitoral passiva dos candidatos é a data da eleição”, pontuou.
Tudo começou quando o Ministério Público e a coligação Vamos Fazer Muito Mais recorreram ao TSE, por entenderem que Urt estava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura, com base no artigo 1º, parágrafo 1º, alínea “c”, da Lei Complementar nº 64/1990.
Ao analisar o recurso, o relator do caso no TSE, ministro André Mendonça, reformou o acórdão do Regional. Na decisão, de outubro de 2024, ele destacou que a cassação de Urt pela Câmara Municipal ocorreu em 29 de setembro de 2020, atraindo, durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenha sido eleito, a restrição a sua capacidade eleitoral passiva. Assim, não há dúvida de que a inelegibilidade alcança as Eleições 2024.
Apesar da decisão individual de Mendonça, o político obteve liminar na Justiça Comum para ter o direito de ser diplomado no cargo de prefeito. A liminar foi concedida no dia 2 de dezembro de 2024, ou seja, entre a data da eleição e a data da diplomação dos eleitos.
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