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Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026

Defensoria Pública vai entrar em cena para dar um “empurrãozinho” nos pais ausentes

Nova lei obriga cartórios a informar sobre nascimentos sem registro de paternidade

Michelly Perez - 13/08/2025 • 12:00

Foto: Luciana Nassar

Chegou a hora de apertar o cinto para os pais que tentam fugir da responsabilidade. Foi aprovado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 91/2025, que promete colocar um fim na “paternidade fantasma” em Mato Grosso do Sul. A partir de agora, os cartórios serão obrigados a informar a Defensoria Pública sobre todos os nascimentos registrados sem o nome do pai.

A proposta, de autoria do deputado João Henrique (PL), tem um objetivo claro: garantir os direitos de crianças e adolescentes. “A ideia é reforçar a defesa dos direitos fundamentais, assegurando que o Estado atue de forma mais ativa nesses casos”, explicou o parlamentar. A matéria ainda precisa passar pela votação de redação final, mas a tendência é que seja aprovada sem problemas.

O que muda na prática?

A lei altera a rotina dos cartórios. A cada mês, os oficiais de registro civil deverão enviar uma lista para a Defensoria Pública. Essa lista terá todos os dados da mãe e do recém-nascido, incluindo, se houver, o nome e endereço do suposto pai.

Além disso, a lei estabelece que a mãe será informada, no momento do registro, sobre seu direito de indicar o nome do pai e de entrar com uma ação de investigação de paternidade. E tem um detalhe importante: se a mãe for menor de 18 anos, a comunicação à Defensoria deve ser imediata, garantindo assistência jurídica e um cuidado redobrado.

Tags: João Henrique, Paternidade, registro,