ícone whatsapp

Política • Confira tudo que você precisa saber sobre política

Campo Grande - quinta-feira, 25 de junho de 2026

Ex-prefeito é condenador por emitir 51 cheques sem fundos ao final de seu mandato em 2012

Segundo a decisão, o ex-prefeito tinha plena consciência da falta de recursos na conta municipal e, ainda assim, autorizou a emissão

Michelly Perez - 27/02/2025 • 11:00

Foto: Imagem ilustrativa- internet

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito do município de Maracaju por improbidade administrativa. Com a manutenção da decisão de 1º Grau, ele deverá pagar multa civil equivalente ao valor das tarifas bancárias de cheques devolvidos, no montante de R$ 1.025,20, e o valor de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Além disso, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
De acordo com os autos, o Ministério Público estadual moveu a ação contra o ex-prefeito sob a acusação de ter emitido 51 cheques sem provisão de fundos ao final de seu mandato em 2012. O prejuízo com multas e juros cobrados foi na ordem de R$ 397.348,58, além de outros R$ 1.025,20 relativos às tarifas de devolução de cheques, totalizando o prejuízo no montante de R$ 398.373,78. Assim, o réu teria praticado os atos de improbidade administrativa. Segundo a decisão de 1º Grau, o ex-prefeito tinha plena consciência da falta de recursos na conta municipal e, ainda assim, autorizou a emissão dos cheques.
A defesa do ex-prefeito argumentou que os cheques devolvidos estavam acompanhados de ordens de pagamento e que as despesas estavam previamente empenhadas, o que não caracterizaria prejuízo ao erário.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Vilson Bertelli, salientou que o conjunto probatório demonstrou a presença do dolo na conduta do apelante, bem como o prejuízo do erário. “O dolo genérico (consciência e vontade do agente praticar os elementos objetivos do tipo) está demonstrado. Isso porque, conforme informado pelo próprio réu em seu depoimento pessoal, ele emitiu, no final de seu mandato, as cártulas de cheque com plena consciência da falta de fundos. Nesse ponto, caracteriza-se o ato ímprobo doloso, pois agiu deliberadamente violando os deveres de lealdade, boa-fé e honestidade”.
O relator da apelação cível entendeu que a conduta do ex-prefeito prejudica a imagem e a moralidade da Administração Pública perante seus administrados, mantendo as sanções aplicadas na sentença de primeira instância.

Tags: Improbidade Administrativa, Justiça, Político,