IPTU de terrenos em condomínios de lotes pode reduzir para 1%
O projeto prevê pagamento conforme o valor venal do imóvel e segue para análise das comissões da Câmara
Michelly Perez - 24/06/2025 • 08:37
Foto: assessoria
O vereador André Salineiro (PL) apresentou um projeto de lei que reduz a alíquota do (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para terrenos em condomínios de lotes. A proposta fixa em 1% a cobrança sobre o valor venal. Atualmente, esses imóveis pagam percentuais de até 3,5%.
Com a lei atual, os terrenos não edificados em condomínios de lotes são tributados com alíquotas mais altas, como se fossem imóveis ociosos. No entanto, segundo Salineiro, esses empreendimentos já contam com infraestrutura completa e todos os custos de manutenção, limpeza, iluminação e segurança são pagos pelos próprios moradores, sem gerar gasto ao poder público.
“Quem já cumpre com a função social da propriedade, custeando toda a estrutura do local, não pode ser penalizado com imposto mais alto. É uma questão de justiça tributária”, explicou Salineiro.
O projeto altera o Código Tributário Municipal, inserindo o inciso III-A ao art. 148 da Lei n. 1.466, de 26 de outubro de 1973, com a seguinte redação: “Art. 148… (…) III-A – 1% (um por cento) do valor venal dos imóveis não edificados localizados em condomínios de lotes, independentemente da quantidade dos melhoramentos ou serviços dentre os enumerados no item II.”.
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