Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
Valor passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, em 2026. Índice tem 1,5 ponto percentual acima da inflação
Michelly Perez - 22/01/2026 • 08:37
Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (21), ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, uma Medida Provisória que muda a forma de cálculo do piso salarial nacional dos professores da educação básica. A nova regra garante que o reajuste nunca fique abaixo da inflação e ainda assegura ganho real para a categoria.
A MP nº 1.334/2026 atualiza a Lei do Piso do Magistério e define que o reajuste anual será feito com base na inflação do ano anterior (INPC) somada a 50% do crescimento real das receitas do Fundeb registradas nos últimos cinco anos. Na prática, isso significa mais proteção para o salário dos professores e menos risco de perdas ao longo do tempo.
“Essa é uma vitória histórica dos professores de todo o Brasil. A correção do piso nunca ficará abaixo da inflação. Investir na educação é respeitar quem dedica a vida a ensinar”, afirmou o ministro Camilo Santana.
Com a nova fórmula, o piso nacional em 2026 terá reajuste de 5,4%, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, considerando jornada de 40 horas semanais. Pela regra antiga, o ganho real seria de apenas R$ 18. Agora, o aumento real chega a R$ 262,86.
O novo valor será oficializado por meio de portaria do Ministério da Educação (MEC).
Segundo o governo, a mudança adequa a Lei do Piso às regras do novo Fundeb, criado pela Emenda Constitucional nº 108, e atende à Meta 17 do Plano Nacional de Educação, que trata da valorização dos profissionais do magistério.
A proposta foi construída após diálogo com entidades como Consed, Undime, CNTE e representantes de prefeituras, garantindo mais segurança jurídica, previsibilidade nos gastos e sustentabilidade fiscal para estados e municípios.
Os salários continuam sendo pagos pelas redes estaduais e municipais com recursos do Fundeb e complementação da União. Cada estado e município ainda precisará regulamentar o valor por norma própria.
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