Campo Grande - quinta-feira, 25 de junho de 2026
Governo alega que regra única para todo o país fere autonomia dos estados
Michelly Perez - 07/01/2026 • 10:15
Foto: reprodução-internet
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva barrou totalmente o projeto de lei que pretendia criar uma regra única para todo o Brasil sobre a idade máxima de quem quer entrar para a Polícia Militar ou o Corpo de Bombeiros. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7).
Pela proposta que havia sido aprovada pelo Congresso, o limite seria de 35 anos para soldados e oficiais, e de 40 anos para médicos e especialistas. Hoje, não existe uma regra nacional: cada estado decide o seu limite, que geralmente fica entre 25 e 35 anos.
A Presidência seguiu orientações do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os principais motivos foram:
Autonomia dos estados: O governo entendeu que a União não pode “engessar” uma regra para o país inteiro, pois cada estado deve ter liberdade para gerir suas próprias tropas de acordo com suas necessidades.
Inconstitucionalidade: A avaliação é que o projeto fere a Constituição ao tentar mandar em decisões que deveriam ser locais.
Gestão de pessoal: O governo acredita que uma regra rígida demais poderia atrapalhar a renovação e a organização dos policiais e bombeiros nos estados.
A palavra final ainda não foi dada. O veto de Lula será analisado por deputados e senadores em uma sessão conjunta no Congresso Nacional.
Para que o limite de 35 anos passe a valer “na marra”, os parlamentares precisam derrubar o veto. Para isso, é necessário o voto da maioria absoluta (metade mais um de todos os deputados e senadores). Se o veto for mantido, as regras continuam como estão hoje: cada estado com sua própria idade.
O texto original foi criado pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP) e teve como relator no Senado o senador Jorge Seif (PL-SC). Além da idade, o projeto previa que o candidato precisaria ter a idade máxima no dia da publicação do edital, e não no momento da inscrição, o que evitaria confusões jurídicas comuns em concursos da área.