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Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026

Marquinhos Trad enfrenta novo revés judicial por efetivação sem concurso na Assembleia Legislativa

Passado de Trad é controverso questionável

Dayane Mendonça - 31/05/2024 • 08:51

Marquinhos Trad/Marcos Maluf

Uma ação que se arrasta desde 2017, na qual o Ministério Público questiona a legitimidade da sua nomeação em cargo público na Assembleia Legislativa sem concurso, voltou a preocupar o ex-prefeito Marquinhos Trad (PDT).

A decisão proferida em 27 de maio pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu o Recurso Especial do Ministério Público Estadual (MPE) e reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça que havia absolvido o ex-prefeito de responder à Ação Civil Pública. Esta ação poderia resultar na perda do cargo conquistado sem concurso e até mesmo na futura aposentadoria como servidor do Poder Legislativo Estadual.

O imbróglio teve início em fevereiro de 2017, quando o promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira apresentou uma Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo contra a Assembleia Legislativa e o político.

O MPE questionou a legalidade do fato de Marquinhos Trad ter sido nomeado em cargo no Poder Legislativo sem ter passado por concurso público.

Nessa condição, ele ainda foi promovido para o cargo de assessor jurídico, função na qual está atualmente lotado, mas encontra-se afastado por uma licença concedida pela Mesa da ALEMS para tratar de assuntos particulares, licença que expirou em 31 de março último.

Contra a Constituição

Segundo o promotor de Justiça Marcos Alex Vera, a nomeação de Marquinhos Trad contraria o estabelecido no artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

Os ADCTs, normas transitórias da CF, estabelecem uma estabilidade excepcional para servidores não concursados que, na promulgação da Constituição, já contavam com pelo menos cinco anos ininterruptos de serviço público.

Essa não era a situação de Marquinhos Trad, nomeado em 1º de junho de 1986 para o cargo de Técnico Parlamentar, apenas dois anos antes da promulgação da Constituição Federal, em 1988.

Nomeação questionável

Em 1º de janeiro de 1991, Marquinhos Trad foi “promovido” e designado para o cargo de Assistente Jurídico no quadro de servidores efetivos da Assembleia Legislativa.

Na época, para tentar legitimar sua efetivação, ele se baseou na Lei Estadual 274, de 26 de outubro de 1981, que legalmente não se sobrepõe à norma federal.

Essa “promoção”, de acordo com o promotor Marcos Alex, não alterou a ilegalidade da situação.

“Qualquer inserção funcional fora das normas constitucionais do concurso público é considerada ilegítima, sendo nula de pleno direito e sua nulidade é absoluta, não havendo estabilidade extraordinária ou direito à permanência no serviço público”, escreveu Marcos Alex.

Denúncia aceita

A denúncia do Ministério Público foi aceita pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que destacou a ilegalidade da efetivação ao autorizar o início da Ação Civil Pública.

Durante o processo, Marquinhos Trad tentou impedir o trabalho do MPE alegando prescrição da matéria através de embargos.

O juiz David de Oliveira Gomes Filho rejeitou essa alegação e um novo recurso foi apresentado ao Tribunal de Justiça, onde o ex-prefeito saiu vitorioso.

Decisão revertida pelo STJ

Em um julgamento em março de 2018, os desembargadores Renato Dorival Pavan, Odemilson Roberto Castro Fassa e Claudionor Miguel Abss Duarte acolheram o pedido do ex-prefeito e rejeitaram a ação, argumentando que a matéria estava prescrita.

O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça contestando o argumento de que a prescrição validaria o ato administrativo irregular.

Em 27 de maio passado, o ministro Herman Benjamim, do STJ, acatou os argumentos do MPE no Recurso Especial e determinou que a ação em primeira instância contra Marquinhos Trad seja retomada.

Segundo o ministro, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, quando o Ministério Público busca, em juízo, medidas para proteger o princípio constitucional do concurso público, não se aplicam os institutos da prescrição e da decadência, pois o passar do tempo não tem o poder de validar nomeações em cargos públicos de pessoas que não foram aprovadas em concurso público, sendo essa situação flagrantemente inconstitucional”.

Herman Benjamin também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que segue a mesma linha, apresentando vários julgados consolidados como jurisprudência.

A relação problemática entre Marquinhos Trad e a Assembleia Legislativa remonta a 1986, quando ele foi nomeado sem concurso para o cargo de Técnico Parlamentar no gabinete de seu pai, o então deputado estadual Nelson Trad.

Nas eleições de 2016, quando foi eleito para seu primeiro mandato como prefeito, descobriu-se que sua nomeação ocorreu enquanto ele ainda frequentava a faculdade de Direito no Rio de Janeiro.

Na época, também foi revelado que seu primeiro emprego foi no gabinete de seu pai, o então deputado estadual Nelson Trad – naquela época, o nepotismo não era proibido por lei.

Descobriu-se também que, quando foi nomeado no gabinete de seu pai em 1986, ele ainda era estudante e provavelmente não morava em Campo Grande.

Posteriormente, descobriu-se que Marquinhos Trad recebeu salários da Assembleia Legislativa sem realmente trabalhar.

De acordo com a Vox MS, em 1999, entre fevereiro e dezembro, período em que supostamente deveria estar na prefeitura da Capital, onde foi cedido pela ALEMS, ele recebeu remuneração sem desempenhar suas funções, conforme comprovado por uma certidão emitida pela Casa.

Diante da irregularidade, o Ministério Público iniciou um Procedimento Preparatório para investigar a situação e reunir evidências para uma possível ação judicial.

Para evitar um escândalo e após saber que seria notificado pela ALEMS para reembolsar o dinheiro recebido de maneira ilegal, Marquinhos Trad se antecipou e devolveu os recursos aos cofres públicos. Na época, ele teve que desembolsar mais de R$ 37 mil.

Em 2005, outro episódio problemático em sua carreira funcional: Trad recebeu R$ 19.272,64 como funcionário da Assembleia e, ao mesmo tempo, tinha um salário anual de vereador de R$ 156.750,00.