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Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026

Pressão demais pode ter feito Carlão descumprir constituição federal

Bastidores: a decisão do presidente da Câmara Municipal entra em conflito direto com a Constituição

Marcos Maluf - 22/05/2024 • 10:00

Foto: Marcos Maluf

Em meio a pressão de ter o primeiro vereador usuário de tornozeleira eletrônica no plenário, o presidente da Câmara Municipal, Carlão Borges (PSB), pode ter descumprido a Constituição Federal.

A convocação de suplente para a vaga de Claudinho Serra (PSDB), que após ser preso e se tornar réu por corrupção por atos cometidos enquanto secretário de fazenda em Sidrolândia pediu licença de 120 dias, configura um ligeiro ato inconstitucional.

Conforme o artigo 56 da Constituição Federal, “não perderá o mandato o Deputado ou Senador […] § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.” Desta forma, a nomeação de suplentes é claramente permitida apenas em casos de licenças superiores a 120 dias.

A decisão do presidente da Câmara Municipal, portanto, entra em conflito direto com a Constituição, uma vez que a licença de Claudinho Serra é exatamente de 120 dias, entre tempo preso, licença médica e licença para assuntos particulares.

Recentemente, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados de Mato Grosso e Pernambuco não podem dispor de regras que permitam aos parlamentares se afastarem por mais de 120 dias por “motivos particulares”. O caso chegou ao plenário do STF para pôr fim a uma dança de cadeiras que ocorria nas proximidades de eleições.

Segundo voto do ministro Flávio Dino, a restrição do tempo de duração da licença para assuntos particulares tem o objetivo de impedir a alternância constante de cadeiras entre os titulares do mandato e seus suplentes. Para o ministro, esse cenário pode enfraquecer a representatividade democrática entre os eleitores e os parlamentares.

Além disso, jurisprudência específica indica que “não é qualquer licença de vereador que permite a suplência, mas apenas aquelas que ultrapassam o período de 120 dias, afastando-se a norma local do modelo previsto pelos legisladores constituintes federal e estadual, em flagrante descompasso com o princípio da simetria”.

A princípio, Carlão informava que não iria convocar suplente durante a ausência de Claudinho Serra, já que sua ausência não atrapalhava o andamento das votações e das comissões. Nas últimas semanas, foi tomado pela pressão do assunto e convocou o suplente, Dr. Lívio, que também teve a nomeação questionada por ter trocado de partido.

Lívio tomou posse nesta terça-feira. Carlão ainda toma pé de informação para saber se está dentro das quatro linhas do livrinho ou se a pressão nos ouvidos o tirou para fora.

Tags: Carlão, Constituição Federal, pressão,