Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
O material persiste contrariando todas as estatísticas ambientais e subestimando a análise do eleitor
Marcos Maluf - 02/07/2024 • 10:00
Foto: Reprodução TRE
O papel com a foto e número do candidato, que está longe de ser uma figura celestial, até porque nem eu sou, é a propaganda menos eficaz de toda campanha levando em consideração a sujeira que ele trás.
Quando olhamos para a história é possível entender que os “santinhos políticos” (calma que estou me referindo ao papel), existem há muito tempo, inspirados na igreja católica. Inicialmente, eram pintados à mão e continham representações religiosas para a propagação da fé. Os fiéis entregavam em funerais, batizados, casamentos e outras datas comemorativas. Posteriormente foram levados para o cenário político, pelo baixo custo de produção e a possibilidade de serem guardados no bolso.
E o que mais intriga a população é a desatualização da propaganda, grandes pesquisas já apontam que panfletos já não são mais uma solução sustentável e nem têm efeito sobre a marca ou produto anunciado. Neste caso específico, seu voto, afinal ninguém vota em um candidato porque achou ou recebeu um santinho na rua.
Em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a distribuição de santinhos por candidatas e candidatos não configura propaganda eleitoral irregular, desde que não cause poluição visual e comprometa a aparência dos bens de uso comum. Contudo, ficou estabelecido que a permissão não contempla as práticas de boca de urna, derrame de santinhos e poluição visual do ambiente.
Na prática e com a experiência de anos anteriores é possível identificar que em Campo Grande, as ruas e avenidas localizadas próximas aos locais de votação sempre terminam cheias de lixo e principalmente, dos clássicos santinhos, exigindo um esforço ainda maior das equipes de limpeza da cidade.
Para a Revista A Foto, o TRE-MS, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul confirmou que para o pleito deste ano, seguirá as diretrizes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que preveem a entrega de materiais gráficos – como os santinhos – e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até as 22h do dia que antecede as eleições. Ou seja, do dia 16 de agosto ao dia 5 de outubro, e, no caso de um eventual segundo turno, de 7 a 26 de outubro.
Mas é sempre importante lembrar: todo material impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem.
Será que algum santinho vai colocar a mão na consciência dos diabinhos produtores de material avulso, alguém avisa que agora existe material digital!