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Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026

Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação

PL 941/2024 estabelece regras claras para convivência, alimentação, cuidados médicos e proteção

Michelly Perez - 01/04/2026 • 07:00

Foto: freepik

Casais que se separam poderão agora dividir a guarda e os cuidados com seus animais de estimação. É o que prevê o PL 941/2024, aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31). O projeto segue agora para sanção da Presidência da República.

A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece regras para a guarda compartilhada em casos de separação, mas também define critérios quando não houver acordo entre os tutores. O relator no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que o texto não altera a natureza jurídica do direito de propriedade do animal, mas reconhece que o vínculo afetivo com o pet vai muito além da posse de um objeto.

“O objeto da matéria é plenamente defensável, tanto que recebeu parecer positivo da Comissão de Constituição e Justiça antes de chegar ao Plenário do Senado”, afirmou Veneziano.

Quando não houver acordo

Se os ex-casais não conseguirem definir a guarda, caberá ao juiz decidir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal precisa ter sido de propriedade comum, ou seja, ter vivido a maior parte da sua vida com o casal.

Entre os critérios que o juiz deve avaliar estão o ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e tempo disponível de cada tutor.

  • Despesas diárias como alimentação e higiene serão responsabilidade de quem estiver com o animal naquele momento.
  • Despesas médicas e de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente.

Proibições e perda de guarda

O projeto também prevê casos em que a guarda compartilhada não será permitida, como histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos. Nesses casos, a posse será transferida para o outro tutor, sem direito a indenização, e o agressor responderá por débitos pendentes até a extinção da guarda.

Outras situações que podem levar à perda da guarda incluem:

  • Renúncia voluntária à guarda.
  • Descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada.
  • Maus-tratos ou violência durante o período de convivência.

Com a aprovação do PL 941/2024, o Senado dá um passo importante no reconhecimento do vínculo afetivo entre pessoas e animais de estimação, garantindo direitos, deveres e proteção aos bichinhos em situações de separação.

Tags: divórcio, guarda compartilhada, pet,