Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
Prestação de contas do vereador não incluiu despesas com publicidade da campanha
Marcos Maluf - 03/12/2024 • 08:54
Fotos e Vídeo: reprodução-redes sociais @Leinhacg e @maariadaniel
Wilton Celeste Candelorio – Leinha (Avante) pode se complicar um pouco mais com a justiça eleitoral no quesito prestação de contas. Um novo fato, no mínimo intrigante, tem chamado a atenção – o vereador eleito não possui nenhum gasto de publicidade e divulgação registrado no Divulgacand (site oficial de prestação de contas TSE), entretanto, vídeos postados em sua rede social oficial atestam o contrário. No conteúdo aparece a impressão de material de divulgação e trio elétrico, colocando em dúvida a procedência do serviço e gerando mais uma incógnita.
Leinha apresentou um gasto de R$ 14,5 mil na campanha, sendo R$ 9 mil de recursos próprios. Embora a defesa já tenha informado que a quantia ‘bate’ com a sua renda, ainda não foram apresentadas provas sobre a origem do dinheiro – não declarado no registro de candidatura – por esse motivo, o Ministério Público Eleitoral também aderiu à reprovação.
No total, o vereador incluiu 26 registros de despesas somando R$ 13 mil que se resumem ao pagamento de cabos eleitorais, de serviços advocatícios, taxas de bancos e de serviços de contabilidade, não constando informações sobre os serviços de publicidade e divulgação, característicos das campanhas.
A única prestação referente a gastos com impressão de santinhos e de adesivos que somam R$ 1,520 e constam como sendo para a campanha de Adriane Lopes, que concorreu à reeleição como prefeita. Ou seja, os adesivos que constaram as fotos de ambos então, candidatos. Não tendo prestação das bandeiras, adesivos e santinhos apenas de Leinha.

Único registro de despesa com publicidade apresentado por Leinha. Foto: Divulgacand
O caso segue sendo analisado e em prazo de recurso para a defesa. A reportagem entrou em contato com a equipe jurídica do vereador quem informou que as informações sobre os gastos foram repassadas a Justiça Eleitoral.
“Na prestação de contas junto à Justiça Eleitoral constam todos os gastos efetuados pelo candidato, tanto que neste ponto não houve qualquer questionamento. A única questão que foi levantada é relativa a um aporte de recursos próprios do candidato, sobre a qual já recorremos, uma vez que o Juízo Singular julgou pela desaprovação das contas com base em entendimento divergente do Tribunal Superior Eleitoral. Temos confiança no julgamento do recurso pelo TRE e na consequente aprovação das contas do candidato“, finaliza. (Matéria editada para inclusão do posicionamento jurídico)