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Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026

STF arquiva investigação sobre bloqueios em rodovias na eleição de 2022

Decisão aponta ausência de justa causa e impede dupla responsabilização pelos mesmos fatos

Michelly Perez - 23/01/2026 • 09:20

Foto: reprodução/ Tv Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento da investigação que apurava supostos crimes relacionados aos bloqueios em rodovias durante o segundo turno das eleições de 2022. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Petição (PET) 11.552, ao acolher manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O caso envolvia os delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, além do ex-ministro da Justiça Anderson Gustavo Torres, do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, da ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Ferreira de Alencar e do delegado da PF Fernando de Sousa Oliveira.

Ausência de justa causa

Em relação aos delegados Alfredo Carrijo e Leo Meira, o ministro concluiu que não há indícios mínimos de conduta criminosa, destacando que as investigações não apontaram adesão deles às ações atribuídas a outros investigados. Segundo a PGR, também não existem diligências adicionais capazes de modificar esse entendimento, o que levou ao reconhecimento da ausência de justa causa para o prosseguimento da apuração.

“A instauração ou manutenção de investigação criminal sem justa causa constitui injusto e grave constrangimento aos investigados”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes na decisão.

Fatos já julgados pelo STF

Já quanto a Anderson Torres, Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira, o arquivamento foi fundamentado na vedação à dupla responsabilização pelos mesmos fatos, conhecida como bis in idem. O STF ressaltou que as condutas relacionadas aos bloqueios rodoviários já foram analisadas e julgadas nas Ações Penais 2668 e 2693.

Nesses julgamentos, Anderson Torres, Silvinei Vasques e Marília Ferreira de Alencar foram condenados por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado, enquanto Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido.

Na decisão, o ministro destacou que uma investigação criminal só pode ser mantida quando há tipicidade, punibilidade e indícios de autoria, requisitos que não foram identificados no caso analisado. Com isso, o STF determinou o arquivamento integral da petição.

Tags: bloqueios rodovias, eleições, STF,