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Serviços de hospedagem foram contratados entre 2005 e 2012 e beneficiaram empresas ligadas à família do gestor
Michelly Perez - 10/03/2026 • 10:00
Foto: reprodução- prefeitura
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado manteve a condenação de envolvidos em uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada à contratação irregular de serviços de hospedagem em Água Clara.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão sob relatoria do desembargador Marcelo Câmara Rasslan. O colegiado negou os recursos de apelação e manteve integralmente a sentença de primeiro grau.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que apontou irregularidades na contratação direta de serviços de hotelaria entre 2005 e 2012, sem licitação ou processo administrativo que justificasse a dispensa do procedimento.
Segundo o relator, ficou comprovado que a prefeitura contratou hospedagens de empresas ligadas ao núcleo familiar do então prefeito, sem cumprir as exigências legais. As provas também indicaram transferências de valores dessas empresas para contas bancárias do ex-gestor e de familiares.
O processo ainda apontou que uma das empresas beneficiadas havia contribuído para a campanha eleitoral do prefeito na época.
No voto, o desembargador destacou que, mesmo após mudanças na Lei nº 8.429/1992, promovidas pela Lei nº 14.230/2021, ficou demonstrado dolo na conduta, ou seja, a intenção de obter vantagem indevida com recursos públicos.
Com a decisão, foram mantidas as penalidades aplicadas na sentença, entre elas suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multas que somam mais de R$ 64 mil, com juros e correção pela taxa Selic.
Para o relator, as sanções são proporcionais à gravidade das irregularidades e aos benefícios obtidos.
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