Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
‘CENSURA’: Tucanos não gostaram de matéria da pré-campanha que mostrava movimentações dentro do partido
Marcos Maluf - 17/09/2024 • 14:17
Foto: Beto Pereira/Marcos Maluf
O diretório municipal do PSDB em Campo Grande, liderado e representado pelo seu presidente Humberto Rezende Pereira, o Beto Pereira, perdeu ação judicial promovida contra a Revista A Foto. O partido pedia a censura de matéria publicada ainda na pré-campanha, que mostrava os bastidores da sigla no momento (‘Desconhecido’, Beto Pereira briga feio dentro do PSDB, leia aqui).
Liderado pelo próprio Beto, o PSDB pediu liminar para a retirada da matéria jornalística, além de possível responsabilização da Revista A Foto e multa. Porém, a sigla teve revés judicial.
Em primeira instância, o juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva, em decisão de 12 de junho de 2024, deu ganho de causa para a Revista e anotou: “não se denota do conteúdo apresentado algum pedido de voto, de não voto, que caracterize propaganda eleitoral antecipada, caso em que poderia se aventar qualquer irregularidade nos fatos narrados.
“Ademais, não há que se falar em prejuízo ao pré-candidato, haja vista que o momento atual é de pré-campanha eleitoral, quando ainda nem ocorreram as convenções que indicarão os candidatos concorrentes, a causar prejuízo a qualquer postulante a cargo eletivo”.
Beto Pereira, hoje candidato à Prefeitura de Campo Grande, ainda entrou com recurso via o diretório municipal do PSDB, e novamente foi derrotado, em decisão publicada dia 12 desse mês, no Tribunal Regional Eleitoral, com relatoria do juiz José Eduardo Chemin Cury, e votos do desembargador Sideni Soncini Pimental, Ricardo Damasceno de Almeida, Sandra Regina da Silma Ribeiro Artioli, Vitor Liís de Oliveira Guibo e Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho.
“No caso, a publicidade ora questionada embora possua conotação eleitoral, não caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa, nem veiculação de conteúdo que exorbite a liberdade de expressão por se afigurar sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado de modo a macular a imagem do pré-candidato, mas em matéria jornalística, visto que ausente pedido de não voto e albergada pelas liberdades de expressão e de informação, garantidas no texto constitucional, além do que, não permite a percepção, de plano, de que as informações constituem divulgação de fato sabidamente inverídico. O que se vê na matéria questionada é o uso legítimo de recursos publicitários, claramente voltados a apreender a atenção do leitor para os fatos nela narrados”, anota a decisão em segunda instância.
O resultado do imbróglio judicial reforça o comprometimento da Revista A Foto com a Democracia e a prática jornalística, baseado na correta checagem dos fatos e obedecimento às normas legais e morais do jornalismo.
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